O terror de todo gestor: faltas no trabalho. É claro que em algumas situações, elas são plenamente compreensíveis. Afinal, lidamos diariamente com pessoas e cada uma delas enfrentam diferentes dificuldades ao longo da vida.
Mas e quando essas faltas passam a ser recorrentes e sem justificativa? Ou melhor: o que seria uma justificativa plausível nesse contexto?
É sobre isso que falaremos neste artigo. Continue a leitura até o final para saber como gerenciar as faltas no trabalho e como o cálculo de descontos (em alguns casos) deve ser feito.
O que são faltas justificadas e injustificadas?
A assiduidade é um fator muito importante dentro da empresa para manter a produtividade da equipe e garantir o bom andamento das atividades.
Por isso, entender quando elas são justificadas e injustificadas faz toda diferença para uma tomada de decisão mais precisa. Entenda, a seguir, a diferença entre esses dois conceitos.
Falta injustificada
A falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa válida, conforme previsto na legislação. Ou seja, a ausência não é respaldada por nenhum documento que comprove o motivo pelo qual o funcionário deixou de cumprir sua jornada.
Nesses casos, a legislação trabalhista permite que o empregador desconte o dia não trabalhado diretamente da folha de pagamento.
No entanto, é sempre importante lembrar: cada empresa tem sua própria política interna. Mesmo que a falta seja, tecnicamente, injustificada, ela pode ser abonada pelo gestor — desde que haja comunicação prévia e bom senso entre as partes.
Por exemplo: se o funcionário avisar que precisará sair mais cedo para resolver uma questão pessoal ou comparecer ao banco, e o gestor autorizar, nada impede que a ausência seja tratada de forma mais flexível.
A boa comunicação, nesses casos, é indispensável, uma vez que é importante manter o gestor informado sobre imprevistos ou necessidades pessoais que impactem o expediente, evitando mal-entendidos e reforçando a relação de confiança com a liderança.
Além disso, é importante estar atento à frequência dessas ausências. Faltas injustificadas recorrentes podem caracterizar o chamado absenteísmo — uma conduta faltosa prolongada e repetida que afeta o desempenho da equipe e pode gerar sanções mais sérias ao colaborador.
Faltas justificadas
Já a falta justificada ocorre quando o funcionário se ausenta, mas apresenta um motivo legalmente reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, a ausência é respaldada por documento comprobatório e não gera desconto no salário.
Segundo o artigo 473, da CLT, são considerados motivos legítimos para faltas justificadas:
- falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
- casamento do colaborador;
- nascimento dedo filhos;
- doação voluntária de sangue;
- alistamento eleitoral;
- obrigações ligadas ao serviço militar;
- realização de provas para ingresso no ensino superior;
- comparecimento ao juízo;
- participação em encontros internacionais como representante sindical;
- acompanhamento da esposa ou companheira em consultas durante a gestação;
- acompanhamento de filho de até seis anos em avaliação médica;
- realização de check-up preventivo de câncer.
Vale ressaltar que, em muitos desses casos, há um limite de dias para que a ausência seja considerada válida.
Além disso, convenções e acordos coletivos podem prever regras diferentes daquelas estabelecidas pela legislação, o que reforça a importância de consultar o que é definido pela categoria profissional da empresa.
Como cada tipo de falta impacta na remuneração do colaborador?
Uma dúvida frequente entre os colaboradores é: “se eu faltar ao trabalho, o que acontece com meu salário?”
A resposta varia bastante dependendo do tipo de falta e da postura adotada pela empresa. Por isso, entender esses impactos é fundamental para manter uma boa reputação profissional — e claro, não ter nenhum susto na hora que conferir seu salário.
Como dissemos, quando o colaborador apresenta uma justificativa prevista em lei, a ausência é considerada falta justificada.
Nesse caso, a empresa não pode descontar o dia de trabalho do salário, desde que o documento comprobatório seja entregue dentro do prazo e conforme as normas internas.
Essas faltas também não afetam o descanso semanal remunerado, o período de férias ou outros direitos trabalhistas. Em outras palavras: o colaborador cumpre suas obrigações legais e mantém sua remuneração integral.
Agora, quando falamos em faltas injustificadas — aquelas em que o colaborador não apresenta motivo aceito pela legislação — a história é bem diferente: existem consequências diretas na remuneração e em outros direitos. Veja só.
Desconto no salário
O dia não trabalhado pode ser descontado do salário, principalmente se houver indícios de má-fé ou ausência sem comunicação.
Perda do DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Se o colaborador faltar, por exemplo, em uma segunda-feira sem justificativa, a empresa pode descontar também o valor correspondente ao final de semana anterior — isso é possível porque o DSR está condicionado à assiduidade semanal.
Redução no período de férias
Segundo o artigo 130, da CLT, o número de faltas injustificadas em um período de 12 meses pode reduzir significativamente os dias de férias. Então, preste muita atenção:
- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- de 6 a 14 faltas: 24 dias;
- de 15 a 23 faltas: 18 dias;
- de 24 a 32 faltas: 12 dias;
- acima de 32 faltas: perda total do direito às férias.
Risco de demissão por justa causa
Em casos extremos, quando as faltas injustificadas se tornam recorrentes, a empresa pode entender que há abandono de emprego ou quebra de compromisso. O resultado disso? Demissão por justa causa, com perda de vários direitos trabalhistas.
Como calcular os descontos?
Quando um funcionário falta ao trabalho sem apresentar uma justificativa válida, a empresa tem o direito de descontar esse período da remuneração — e também do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Veja a seguir como realizar esses cálculos de forma prática e correta.
Desconto da falta no salário
As faltas injustificadas impactam diretamente o valor que será pago ao colaborador no final do mês. Para calcular esse desconto, siga três etapas simples:
- identifique o salário mensal do colaborador : vamos usar o exemplo de R$ 3 mil;
- divida o salário por 30 dias: R$ 3 mil ÷ 30 = R$100 (valor de um dia de trabalho);
- multiplique pelo número de faltas injustificadas: se o colaborador teve, por exemplo, três faltas injustificadas, o cálculo seria R$ 100 x 3, que corresponde a R$300 de desconto na remuneração mensal.
Desconto no DSR
Além do valor referente às faltas, a empresa também pode descontar o DSR — um direito garantido ao colaborador pelo artigo 67, da CLT, que prevê 24 horas consecutivas de descanso a cada semana de trabalho.
Vale destacar que, mesmo que o colaborador tenha duas ou mais faltas em uma mesma semana, o desconto no DSR será apenas de um dia, pois ele se refere ao único dia reservado ao descanso remunerado (normalmente, o domingo).
Nesse caso, o cálculo do desconto no DSR é mais direto:
Salário do colaborador (R$ 3 mil) ÷ 30 (dias) = R$100
Se houver falta injustificada durante a semana, será descontado R$100 referente ao DSR daquela semana.
Agora você já sabe o que fazer em caso de faltas no trabalho. O mais importante aqui é saber controlá-las para não cometer injustiças e tomar a decisão mais apropriada para o momento. Para isso, você pode contar com o auxílio da tecnologia para auxiliar o seu time nesse controle.
Gostou de aprender sobre o assunto? Então aproveite que está aqui e compartilhe este post nas suas redes sociais e nos ajude a disseminar esse conhecimento!
0 comentários