O terror de todo gestor: faltas no trabalho. É claro que em algumas situações, elas são plenamente compreensíveis. Afinal, lidamos diariamente com pessoas e cada uma delas enfrentam diferentes dificuldades ao longo da vida.

Mas e quando essas faltas passam a ser recorrentes e sem justificativa? Ou melhor: o que seria uma justificativa plausível nesse contexto?

É sobre isso que falaremos neste artigo. Continue a leitura até o final para saber como gerenciar as faltas no trabalho e como o cálculo de descontos (em alguns casos) deve ser feito.

O que são faltas justificadas e injustificadas?

A assiduidade é um fator muito importante dentro da empresa para manter a produtividade da equipe e garantir o bom andamento das atividades. 

Por isso, entender quando elas são justificadas e injustificadas faz toda diferença para uma tomada de decisão mais precisa. Entenda, a seguir, a diferença entre esses dois conceitos.

Falta injustificada

A falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho e não apresenta nenhuma justificativa válida, conforme previsto na legislação. Ou seja, a ausência não é respaldada por nenhum documento que comprove o motivo pelo qual o funcionário deixou de cumprir sua jornada.

Nesses casos, a legislação trabalhista permite que o empregador desconte o dia não trabalhado diretamente da folha de pagamento.

No entanto, é sempre importante lembrar: cada empresa tem sua própria política interna. Mesmo que a falta seja, tecnicamente, injustificada, ela pode ser abonada pelo gestor — desde que haja comunicação prévia e bom senso entre as partes. 

Por exemplo: se o funcionário avisar que precisará sair mais cedo para resolver uma questão pessoal ou comparecer ao banco, e o gestor autorizar, nada impede que a ausência seja tratada de forma mais flexível.

A boa comunicação, nesses casos, é indispensável, uma vez que é importante manter o gestor informado sobre imprevistos ou necessidades pessoais que impactem o expediente, evitando mal-entendidos e reforçando a relação de confiança com a liderança.

Além disso, é importante estar atento à frequência dessas ausências. Faltas injustificadas recorrentes podem caracterizar o chamado absenteísmo — uma conduta faltosa prolongada e repetida que afeta o desempenho da equipe e pode gerar sanções mais sérias ao colaborador.

Faltas justificadas

Já a falta justificada ocorre quando o funcionário se ausenta, mas apresenta um motivo legalmente reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, a ausência é respaldada por documento comprobatório e não gera desconto no salário.

Segundo o artigo 473, da CLT, são considerados motivos legítimos para faltas justificadas:

  • falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
  • casamento do colaborador;
  • nascimento dedo filhos;
  • doação voluntária de sangue;
  • alistamento eleitoral;
  • obrigações ligadas ao serviço militar;
  • realização de provas para ingresso no ensino superior;
  • comparecimento ao juízo;
  • participação em encontros internacionais como representante sindical;
  • acompanhamento da esposa ou companheira em consultas durante a gestação;
  • acompanhamento de filho de até seis anos em avaliação médica;
  • realização de check-up preventivo de câncer.

Vale ressaltar que, em muitos desses casos, há um limite de dias para que a ausência seja considerada válida.

Além disso, convenções e acordos coletivos podem prever regras diferentes daquelas estabelecidas pela legislação, o que reforça a importância de consultar o que é definido pela categoria profissional da empresa.

Como cada tipo de falta impacta na remuneração do colaborador?

Uma dúvida frequente entre os colaboradores é: “se eu faltar ao trabalho, o que acontece com meu salário?” 

A resposta varia bastante dependendo do tipo de falta e da postura adotada pela empresa. Por isso, entender esses impactos é fundamental para manter uma boa reputação profissional — e claro, não ter nenhum susto na hora que conferir seu salário.

Como dissemos, quando o colaborador apresenta uma justificativa prevista em lei, a ausência é considerada falta justificada. 

Nesse caso, a empresa não pode descontar o dia de trabalho do salário, desde que o documento comprobatório seja entregue dentro do prazo e conforme as normas internas.

Essas faltas também não afetam o descanso semanal remunerado, o período de férias ou outros direitos trabalhistas. Em outras palavras: o colaborador cumpre suas obrigações legais e mantém sua remuneração integral.

Agora, quando falamos em faltas injustificadas — aquelas em que o colaborador não apresenta motivo aceito pela legislação — a história é bem diferente: existem consequências diretas na remuneração e em outros direitos. Veja só.

Desconto no salário

O dia não trabalhado pode ser descontado do salário, principalmente se houver indícios de má-fé ou ausência sem comunicação.

Perda do DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Se o colaborador faltar, por exemplo, em uma segunda-feira sem justificativa, a empresa pode descontar também o valor correspondente ao final de semana anterior — isso é possível porque o DSR está condicionado à assiduidade semanal.

Redução no período de férias

Segundo o artigo 130, da CLT, o número de faltas injustificadas em um período de 12 meses pode reduzir significativamente os dias de férias. Então, preste muita atenção:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • acima de 32 faltas: perda total do direito às férias.

Risco de demissão por justa causa

Em casos extremos, quando as faltas injustificadas se tornam recorrentes, a empresa pode entender que há abandono de emprego ou quebra de compromisso. O resultado disso? Demissão por justa causa, com perda de vários direitos trabalhistas.

Como calcular os descontos?

Quando um funcionário falta ao trabalho sem apresentar uma justificativa válida, a empresa tem o direito de descontar esse período da remuneração — e também do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Veja a seguir como realizar esses cálculos de forma prática e correta.

Desconto da falta no salário

As faltas injustificadas impactam diretamente o valor que será pago ao colaborador no final do mês. Para calcular esse desconto, siga três etapas simples:

  • identifique o salário mensal do colaborador : vamos usar o exemplo de R$ 3 mil;
  • divida o salário por 30 dias: R$ 3 mil ÷ 30 = R$100 (valor de um dia de trabalho);
  • multiplique pelo número de faltas injustificadas: se o colaborador teve, por exemplo, três faltas injustificadas, o cálculo seria R$ 100 x 3, que corresponde a R$300 de desconto na remuneração mensal.

Desconto no DSR

Além do valor referente às faltas, a empresa também pode descontar o DSR — um direito garantido ao colaborador pelo artigo 67, da CLT, que prevê 24 horas consecutivas de descanso a cada semana de trabalho.

Vale destacar que, mesmo que o colaborador tenha duas ou mais faltas em uma mesma semana, o desconto no DSR será apenas de um dia, pois ele se refere ao único dia reservado ao descanso remunerado (normalmente, o domingo).

Nesse caso, o cálculo do desconto no DSR é mais direto:

Salário do colaborador (R$ 3 mil) ÷ 30 (dias) = R$100

Se houver falta injustificada durante a semana, será descontado R$100 referente ao DSR daquela semana.

Agora você já sabe o que fazer em caso de faltas no trabalho. O mais importante aqui é saber controlá-las para não cometer injustiças e tomar a decisão mais apropriada para o momento. Para isso, você pode contar com o auxílio da tecnologia para auxiliar o seu time nesse controle.

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