Se terceirizar já exigia atenção, com as novas regras trabalhistas de 2025, o jogo ficou ainda mais estratégico para o DP. A Lei da Terceirização continua valendo, mas agora entram em cena mudanças que impactam de verdade a gestão dos contratos.
Estamos falando de exigência de acordos coletivos, mais responsabilidade sobre o ambiente de trabalho, fiscalização mais rígida e muito mais.
Mas calma! Não precisa surtar com tanta informação técnica. A ideia deste artigo é descomplicar tudo isso e mostrar, de forma prática, o que muda na rotina do DP e como se adaptar sem dor de cabeça. Continue a leitura e entenda o que realmente importa.
A Lei da Terceirização, aprovada em 2017, surgiu por um motivo bem simples. O mercado de trabalho já estava terceirizando há anos, mas tudo funcionava em uma espécie de “zona cinzenta”, cheia de dúvidas e inseguranças jurídicas.
Empresas contratavam serviços terceirizados, mas ninguém sabia ao certo o que podia ou não fazer, e isso virava dor de cabeça para empregadores, trabalhadores e até para a Justiça do Trabalho.
O objetivo principal da lei foi colocar ordem nesse cenário. Ela veio para deixar claro que sim, é possível terceirizar qualquer atividade da empresa, até mesmo a atividade-fim, ou seja, aquela que é o “coração” do negócio.
Antes disso, a regra era que só se podia terceirizar atividades-meio, como limpeza ou segurança.
Na prática, a criação da lei teve como motivação:
A Lei nº 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, não veio sozinha. Ela foi complementada pela Reforma Trabalhista no mesmo ano e ainda está em vigor, com efeitos práticos no dia a dia de muitas empresas.
Mas aí surge a dúvida: o que ainda está valendo desta lei? Vamos esclarecer os pontos mais importantes.Confira!
Esse foi o grande divisor de águas. Antes da lei, só era permitido terceirizar atividades-meio (como segurança, limpeza, recepção), mas com a nova regra, a empresa pode terceirizar qualquer tipo de atividade, até mesmo a principal, o chamado “core business”.
Vamos dar um exemplo. Uma escola, antes, só podia terceirizar serviços como limpeza ou portaria. Agora, pode contratar professores terceirizados por meio de uma empresa prestadora de serviços, desde que respeite as condições da lei.
Mas atenção! Isso não significa que vale tudo. Ainda existem limites legais e jurisprudenciais para evitar fraudes ou burla à proteção trabalhista.
Esse é um ponto muito importante. Se a empresa terceirizada não pagar salários, encargos ou direitos trabalhistas, a contratante pode ser obrigada a arcar com isso, mas de forma subsidiária. Ou seja, primeiro, a Justiça vai cobrar da prestadora de serviço (empregadora direta).
Só depois é que a contratante entra na jogada, como um “plano B” para garantir os direitos do trabalhador. Esse ponto visa proteger o trabalhador, garantindo que ele não fique no prejuízo.
Nada de acordos de boca. A lei exige que a terceirização seja formalizada por meio de contrato por escrito, com cláusulas claras sobre o serviço que será prestado, a duração do contrato, as obrigações de cada parte, o número de trabalhadores envolvidos e os responsáveis por fiscalizar e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Esse contrato também serve como prova em caso de fiscalização ou ação judicial. É ele que define os limites da terceirização.
Mesmo o trabalhador terceirizado atuando dentro da empresa contratante, ele não pode estar subordinado diretamente ao empregador tomador do serviço.
Portanto, a empresa contratante não pode tratar o terceirizado como se fosse seu próprio funcionário. Não pode mandar, controlar horários, aplicar advertências ou dar ordens diretas como faria com seu time interno.
Quem deve gerir esse trabalhador é a empresa prestadora de serviços. Isso é o que mantém a terceirização dentro da legalidade.
A empresa contratante tem o dever de oferecer condições adequadas de saúde e segurança para os trabalhadores terceirizados, quando a prestação de serviço acontecer em suas instalações.
Mesmo que a empresa não seja a empregadora direta, ela responde solidariamente por acidentes ou omissões graves no ambiente de trabalho.
A lei também previu um mecanismo para evitar fraudes. Ela proíbe que uma empresa demita um funcionário CLT e, logo em seguida, o recontrate como terceirizado.
Para fazer isso de forma legal, é preciso respeitar um intervalo mínimo de 18 meses entre a demissão e a recontratação por meio de pessoa jurídica prestadora de serviço.
Isso serve para impedir a substituição massiva de trabalhadores formais por terceirizados, o famoso “jeitinho” para cortar direitos ou encargos.
Por mais que o trabalhador terceirizado preste serviço contínuo para a mesma empresa, isso não cria vínculo empregatício com ela, desde que tudo seja feito dentro das regras da lei.
Agora, se houver subordinação direta, habitualidade e pessoalidade, a Justiça pode entender que houve fraude e reconhecer o vínculo trabalhista com a empresa tomadora do serviço.
Tome nota porque agora você vai entender, de fato, o que muda na prática. Vamos lá?
Desde 1º de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que muda o jogo: agora, não dá mais para escalar terceirizados em domingos ou feriados sem acordo coletivo.
Em setembro de 2024, um novo decreto exigiu que órgãos federais incluíssem cláusulas garantindo salário-base e benefícios similares aos empregados do setor público, respeitassem recesso, férias e jornada e, ainda, disponibilizassem canais de denúncia contra assédio e trabalho degradante.
Com isso, os terceirizados no setor público ganham proteção extra e as empresas que participam de licitações precisam se adequar para não perder contratos.
É importante destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os critérios de fiscalização valem também para estados e municípios. Nesse sentido, quem contrata só será responsabilizado se tiver falhado claramente na fiscalização do contrato.
Terceirizar pode ser uma ótima solução para ganhar agilidade, reduzir custos e focar no que realmente importa no seu negócio, mas se for feito de qualquer jeito, pode virar um problemão jurídico.
Então, é necessário entender o que realmente importa para manter tudo dentro da lei e longe de passivos trabalhistas.
Não adianta terceirizar se a empresa que vai fornecer o serviço é desorganizada, atrasa salários ou não cumpre a legislação.
Antes de fechar contrato, pesquise se a terceirizada tem boa reputação no mercado, se está em dia com os encargos trabalhistas e se tem estrutura para atender com qualidade.
Como já dissemos, nada de contrato verbal. O contrato precisa ser claro e detalhado, explicando quais serviços serão prestados, quem são os responsáveis por cada etapa, quais EPIs e treinamentos serão fornecidos e como será feito o acompanhamento e fiscalização.
Quanto mais claro for o contrato, menos espaço sobra para dupla interpretação ou confusão.
Você não precisa (e nem pode) se envolver na gestão da equipe terceirizada, mas deve acompanhar se a prestadora está cumprindo com a lei.
Sendo assim, observe se ela efetua o pagamento em dia dos salários, se recolhe FGTS e INSS, se registra em carteira de trabalho etc.
Se a prestadora falhar, você pode ser responsabilizado de forma subsidiária. Então vale a pena criar um sistema de verificação mensal.
A lei não é estática. Nos últimos anos, muita coisa mudou e outras ainda estão por vir.
Por isso, é muito importante estar atento a essas mudanças e acompanhar as decisões do STF e novas portarias do MTE, contar com apoio jurídico especializado e rever os contratos sempre que houver mudança significativa.
O DP que se antecipa, organiza contratos com clareza e acompanha de perto as exigências legais sai na frente.
Além de evitar riscos, você garante que as relações de trabalho sejam mais seguras, transparentes e bem estruturadas. Então, se a sua empresa terceiriza, esse é o momento de revisar processos, ajustar contratos e alinhar tudo com as novas exigências da Lei da Terceirização
Vale a pena terceirizar com responsabilidade, a fim de proteger o seu negócio e as pessoas que fazem ele acontecer.
Por falar nesse assunto, que tal você aprender sobre terceirização da folha de pagamento? Conheça essa estratégia que visa otimizar recursos e focar no crescimento da sua empresa. Boa leitura!