Com certeza você já ouviu falar na Norma Regulamentadora nº 1(NR-1), mas será que sabe que ela passou por algumas mudanças importantes? Pois é, 2025 também deverá ser um ano de adaptação às novas exigências desta norma.

Mas calma, pois estamos aqui para ajudar você a fazer tudo da maneira correta. Pensando nisso, preparamos este artigo para mostrar a você o que a sua empresa deve fazer para se adequar às novas regras. Vamos lá?

O que é a NR-1 e qual sua importância?​

A NR-1, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, serve como base para todas as demais NRs que tratam da saúde e segurança no ambiente corporativo.

Seu papel é garantir um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais que impactam diretamente a produtividade, a saúde do colaborador e a responsabilidade legal da empresa.

Essa norma estabelece, de forma clara, quais são as obrigações de empregadores e empregados quando o assunto é segurança no trabalho. Também padroniza termos técnicos e conceitos utilizados em outras NRs, evitando interpretações equivocadas e contribuindo para uma gestão mais eficiente da SST (Saúde e Segurança no Trabalho).

Outro ponto central da NR-1 é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ele reúne diretrizes práticas para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais — inclusive, os riscos psicossociais, que passaram a ganhar mais atenção na versão atualizada da norma.

Além disso, a NR-1 define quais empresas estão obrigadas a seguir as normas regulamentadoras e orienta sobre a aplicação das medidas conforme a realidade de cada setor.

Quais são as principais mudanças na NR-1 para 2025?​

Com a chegada da Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passa a exigir uma postura ainda mais estratégica das organizações no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho.

A principal mudança? A inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso significa que sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e ambientes tóxicos agora devem ser tratados com o mesmo rigor dos riscos físicos, químicos ou biológicos. Ou seja, a saúde mental dos trabalhadores passa a ter o peso que sempre deveria ter.

A seguir, veja os principais pontos da nova NR-1 e por que você precisa se preparar agora:

Riscos psicossociais passam a ser obrigatórios no PGR

A norma reconhece oficialmente que fatores como organização do trabalho, relações interpessoais e clima organizacional impactam a saúde do colaborador.

Mesmo que a NR-17 vá aprofundar esse tema futuramente, a NR-1 já exige que as empresas identifiquem, avaliem e mitiguem esses riscos em seu inventário, documentando-os com a mesma seriedade dos demais.

Maior participação dos trabalhadores no GRO

A nova NR-1 reforça o papel ativo dos colaboradores. Agora, eles devem ser consultados sobre a percepção dos riscos e têm o direito de solicitar revisões no gerenciamento — inclusive por meio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Essa medida reforça o protagonismo do trabalhador e, ainda, amplia a responsabilidade das empresas em manter o diálogo constante e transparente.

Critérios claros para priorizar ações de prevenção

A gravidade das consequências e o número de pessoas expostas ao risco passam a ser critérios centrais para definir o que deve ser tratado com mais urgência.

Quanto maior o impacto coletivo, maior a prioridade da ação preventiva.

Necessidade de investigar “quase acidentes”

A norma também traz um olhar mais preventivo ao exigir que as empresas analisem situações que quase resultaram em acidentes ou doenças.O objetivo é claro: não esperar o pior acontecer para agir.

Exercícios simulados para emergências

A NR-1 determina que as empresas realizem simulações periódicas para testar seus protocolos de resposta a emergências, a fim de identificar falhas e preparar os colaboradores para agir corretamente em situações críticas.

Proteção dos trabalhadores terceirizados

Empresas contratantes passam a ser responsáveis por incluir no PGR medidas de proteção específicas para profissionais terceirizados, inclusive MEIs.

Se optar por utilizar o PGR da prestadora, é necessário garantir que ele esteja em conformidade com a NR-1 atualizada.

Como as empresas devem se adequar às novas exigências da NR-1?

Com a atualização da NR-1, as empresas precisam ir além da formalidade e adotar uma postura proativa e estratégica na gestão de riscos ocupacionais. O foco agora é criar ambientes de trabalho que protejam a integridade física e a saúde mental dos colaboradores.

Conheça agora as principais etapas que sua empresa deve seguir para se adequar à nova norma

Identifique e gerencie os riscos psicossociais

A primeira etapa é o mapeamento dos fatores que impactam a saúde emocional dos colaboradores. Para isso, considere:

  • jornadas exaustivas;
  • sobrecarga de tarefas;
  • pressão por resultados;
  • assédio moral e organizacional.

Atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A partir de 25 de maio de 2025, o PGR deve incluir os riscos psicossociais. Isso exige um novo olhar da área de RH, com foco na prevenção e promoção de um ambiente mais acolhedor.

Algumas iniciativas estratégicas incluem:

  • oferecer assistência psicológica aos colaboradores;
  • promover capacitações em gestão de tempo e equilíbrio emocional;
  • revisar e aprimorar o Código de Conduta da empresa.

Adapte os processos de RH à nova realidade

Burnout, ansiedade e depressão não podem mais ser ignorados. Eles devem ser considerados parte do plano de ação da empresa.

Uma boa ideia é inserir pautas fixas nas reuniões mensais para tratar do tema com liderança e equipes. Isso ajuda a:

  • identificar padrões de comportamento preocupantes;
  • criar estratégias de apoio coerentes com o clima interno;
  • reduzir os impactos negativos na saúde mental e na performance dos times.

Quais são as penalidades para o não cumprimento das novas regras?​

Não há mais espaço para negligência quando o assunto é saúde e segurança no trabalho. As empresas que ignorarem as novas diretrizes se colocam em uma posição de risco.

Entenda, a seguir, o que está em jogo nesse momento.

Multas expressivas e sanções severas

A ausência de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) bem estruturado — ou a falta de supervisão adequada sobre ele — pode resultar em multas significativas, aplicadas pela Inspeção do Trabalho.

E mais: em casos extremos, o não cumprimento das obrigações pode levar até ao fechamento da organização.

A responsabilidade é do empregador

A nova norma é enfática: cabe ao empregador garantir que todas as exigências estejam sendo cumpridas. Entre as principais delas podemos citar:

  • elaboração completa do PGR;
  • implementação prática das ações de prevenção;
  • monitoramento contínuo dos riscos ocupacionais.

A Norma Regulamentadora nº 1 sofreu algumas mudanças  e é muito importante que as empresas se adaptem a elas até o prazo estabelecido, em 25 de maio de 2025. Entretanto, não serão aplicadas multas por descumprimento das regras por um ano (até maio de 2026). Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é aumentar o tempo de adaptação das empresas.

Aproveite esse tempo para implementar as mudanças e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável!

Você já sabia dessas alterações? Então, compartilhe este post nas suas redes sociais para ajudar outros empreendedores a ficarem atentos a essas novas exigências!


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