Lidar com afastamentos no ambiente de trabalho é um dos grandes desafios enfrentados pelos profissionais do Departamento Pessoal. Os motivos para isso são vários, como problemas de saúde, acidentes, questões familiares ou licenças legais.
Seja como for, a ausência de um colaborador impacta diretamente na rotina da empresa, tanto operacional quanto financeiramente. Porém, é preciso cumprir a legislação e saber como gerenciar esses afastamentos para garantir a continuidade das atividades, o bem-estar dos colaboradores e o equilíbrio do clima organizacional.
Neste artigo, você vai entender os principais tipos de afastamento, seus impactos e as melhores estratégias para uma gestão humanizada.
O que é considerado afastamento do trabalho?
Essa é fácil! Sabe quando um colaborador para de comparecer ao trabalho por um tempo? Isso é o que chamamos de afastamento laboral, mas com uma condição importante: só usamos esse termo quando o motivo da ausência está previsto em lei.
Dessa forma, é importante que você entenda que nem toda ausência é considerada um afastamento, ok?
O afastamento do trabalho ocorre quando o colaborador deixa de exercer suas funções por motivos legais e justificados, como uma licença médica, um falecimento na família, casamento ou até mesmo para doar sangue.
Essas situações estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Agora, se a ausência acontecer por qualquer outro motivo que não esteja listado na legislação, aí o nome da história muda: estamos falando de falta injustificada. Nesse caso, a empresa pode, sim, descontar os dias não trabalhados do salário do colaborador e até aplicar outras medidas, dependendo da política interna.
Quais são os tipos mais comuns de afastamento?
Diversas situações podem levar um colaborador a se afastar do trabalho. Quando isso acontece, o setor de Departamento Pessoal entra em cena para garantir que tudo esteja dentro da lei.
A Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, traz uma lista de motivos que justificam o afastamento com respaldo do INSS. Já a CLT reconhece outras situações em que o colaborador pode se ausentar (sem perder o direito ao salário) mesmo que não haja necessidade de acionar o INSS.
Para facilitar o entendimento, vamos explicar os principais tipos de afastamento e como cada um funciona na prática.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Esse é o famoso afastamento por mais de 15 dias, quando o colaborador está temporariamente incapaz de exercer sua função por motivos de:
- doença física;
- transtornos mentais;
- acidentes no trabalho ou de trajeto.
Vale destacar que esse tipo de afastamento só vale mediante atestado médico e perícia do INSS, que avaliam se realmente há impedimento para o exercício da atividade.
Se acontecer uma queda, corte, queimadura ou outro acidente durante o trabalho ou até no trajeto, a empresa tem até o 1º dia útil após o ocorrido para emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento essencial para o INSS.
Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, quem sofre acidente de trabalho e se afasta pelo INSS tem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
A partir do 16º dia do afastamento, o colaborador terá seu salário pago pelo benefício do INSS, que corresponde a 91% da média dos salários de contribuição desde 1994. Isso significa que ele não receberá exatamente o mesmo valor do salário registrado em carteira.
Licença-maternidade
A chegada de um bebê merece tempo e cuidado e a lei reconhece isso. A licença-maternidade é o período em que a colaboradora gestante se afasta para cuidar do recém-nascido (biológico ou adotado). A duração padrão: 120 dias (CLT), mas pode ser prorrogada para 180 dias se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã.
A empresa paga o salário da funcionária normalmente e depois é reembolsada pelo INSS via compensação nas contribuições previdenciárias.
A licença pode começar até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico.
Licença-paternidade
Os pais também têm vez! A licença-paternidade garante um período para o colaborador se dedicar à nova rotina familiar e apoiar a mãe nos primeiros dias de vida do bebê.
De acordo com a CLT, o pai tem direito a 5 dias corridos, a qual também pode ser prorrogada por mais 15 dias (totalizando 20 dias), se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.
O salário é pago integralmente pela empresa, que recebe benefícios fiscais.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Quando o colaborador é considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado, o INSS concede a aposentadoria por incapacidade permanente.
Nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso, e a empresa não pode rescindir enquanto o benefício estiver ativo.
Esse afastamento só termina em caso de óbito ou se o colaborador conseguir se reabilitar e voltar ao mercado de trabalho.
Afastamentos por motivos pessoais (CLT – Art. 473)
A vida acontece e, por isso, a CLT garante uma série de afastamentos curtos e justificados, sem desconto no salário. Veja alguns exemplos:
- falecimento de familiar (cônjuge, filhos, pais, irmãos): até 2 dias consecutivos;
- casamento: até 3 dias consecutivos;
- nascimento de filho (ou adoção): até 5 dias (licença-paternidade padrão);
- doação de sangue voluntária: 1 dia por ano;
- alistamento eleitoral: até 2 dias;
- serviço militar: até 2 dias;
- comparecimento em juízo: pelo tempo necessário;
- vestibular ou exames preventivos de câncer: dias de prova e até 3 vezes ao ano, respectivamente;
- acompanhamento da gestante em consultas: até 6 vezes durante a gestação;
- acompanhamento de filho até 6 anos em consulta: 1 vez ao ano.
Como o afastamento impacta a folha de pagamento e a produtividade?
A cena é comum no Departamento Pessoal: chega o atestado, o sistema precisa ser ajustado, a folha de pagamento refeita e surge a pergunta que não quer calar: “o que esse afastamento vai impactar na folha e na rotina da equipe?”
Respira fundo e vem com a gente entender o que acontece por trás dos números e na prática do dia a dia.
Folha de pagamento
O afastamento de um colaborador não significa simplesmente que ele sumiu da folha, muito pelo contrário. Dependendo do tipo de afastamento, o impacto na folha pode ser parcial, total ou até compensado. Vamos por partes!
Afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença ou acidente de trabalho)
Nos primeiros 15 dias a empresa continua pagando o salário normalmente. A partir do 16º dia o INSS assume o pagamento do benefício.
Nesse caso, o salário sai da folha, mas não zera os custos, pois o colaborador segue com vínculo e isso afeta encargos indiretos e o planejamento de pessoal.
Licença-maternidade e paternidade
Na licença maternidade, o Impacto é temporário, mas exige atenção na hora de lançar corretamente na folha para garantir o reembolso. Além disso, lembre-se de que o FGTS precisa ser depositado normalmente.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O contrato é suspenso, o colaborador recebe pelo INSS e a empresa suspende os pagamentos e depósitos de FGTS.
Embora haja um corte de custos fixos, há a necessidade de reorganizar a equipe ou realizar desligamento, se for o caso.
Outros afastamentos legais
São pagos normalmente pela empresa, sem alteração na folha. Por mais que sejam afastamentos curtos, eles geram custos fixos com ausência de produção.
Produtividade
Quando um colaborador se afasta, não é só o holerite que muda, a dinâmica da produtividade também sente.
Nesse caso, é preciso redistribuir as tarefas para que outros membros da equipe assumam as responsabilidades do colaborador afastado. Nesse caso, pode haver sobrecarga e, em algumas situações, queda de desempenho.
Se o colaborador afastado era uma pessoa essencial no processo, a situação piora, pois sua ausência pode atrasar projetos, comprometer prazos e até impactar o clima organizacional.
Em afastamentos longos, pode ser necessário contratar um substituto, o que gera:
- custo adicional com integração e treinamento;
- tempo de adaptação;
- possível queda na qualidade de entrega, até que o novo colaborador “pegue o ritmo”.
Como a Populis pode apoiar a gestão de afastamentos?
Além dos processos burocráticos de sempre, às vezes, o DP precisa lidar com afastamentos e controlar frequência de forma precisa, sem perder o fio da meada (ou do ponto). Afinal, cada ausência conta no fechamento da folha e na organização da equipe.
Mas você sabia que a Populis consegue transformar esse caos em clareza?
Quando um colaborador se afasta, seja por doença, seja por licença ou qualquer outro motivo, o sistema da Populis ajuda você a:
- acompanhar a frequência em tempo real, de acordo com o contrato de trabalho de cada colaborador;
- identificar faltas, atrasos, horas extras e períodos de afastamento com facilidade e precisão;
- ter uma apuração diária da frequência, sem surpresas no fim do mês;
- eliminar o uso de relógios eletrônicos de ponto (REP), reduzindo custos e tornando tudo mais simples;
- gerar informações prontas para o fechamento da folha de pagamento, otimizando tempo e evitando erros.
Com a Populis, você não precisa mais gastar com equipamentos caros ou sistemas complexos. O controle de ponto é feito de forma digital e inteligente, totalmente alinhado com o contrato de trabalho de cada colaborador.
O resultado?
- relatórios completos e automatizados;
- gestão de jornadas e afastamentos em um só lugar;
- redução de custos operacionais.
Como você pode ver, a Populis é a solução ideal para manter tudo em ordem, sem complicação. Mais agilidade, mais clareza e menos estresse na sua rotina de DP.
Gerenciar bem os afastamentos do trabalho é garantir que a empresa continue operando com equilíbrio, que os direitos dos colaboradores sejam respeitados e que o Departamento Pessoal tenha clareza e controle sobre cada etapa do processo.
Gostou de aprender sobre o assunto? Então, que tal saber como fazer um desligamento humanizado na sua empresa? Confira este artigo sobre o tema!
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