Trabalhar em altura é uma das atividades mais arriscadas dentro das empresas, e a NR 35 está aí justamente para garantir que esses trabalhos sejam feitos com segurança, evitando acidentes graves. 

Mas para que tudo funcione de verdade, é preciso ter um time preparado e um processo bem organizado. E é aí que o DP/RH/RH entra em cena.

Neste artigo, vamos mostrar de forma simples e direta como o DP/RH pode ser o grande aliado na prevenção de acidentes em trabalhos em altura, além de assegurar que a empresa esteja sempre em conformidade com as exigências legais. Afinal, segurança é coisa séria, mas não precisa ser complicada.

O que é a NR 35 e qual a sua importância para o DP/RH?

A NR 35 é a norma que fala sobre trabalho em altura, ou seja, qualquer atividade feita acima de dois metros do chão, na qual a queda pode ser perigosa. 

Sabe aquele trabalho em andaimes, telhados, torres ou até em escadas altas? Então, a NR 35 é quem define as regras para garantir que tudo seja feito com segurança.

Para o DP/RH, entender e aplicar a NR 35 é fundamental porque é esse setor que cuida de toda a parte de segurança do trabalhador, treinamento e cumprimento das regras legais. 

Se o DP/RH não garantir que os colaboradores estejam treinados, capacitados e equipados para trabalhar em altura, a empresa corre o risco de ter que arcar com multas, processos e até afastamentos longos devido a acidentes graves.

Quais são os principais requisitos da NR 35?

Para simplificar a NR 35 para você, vamos falar dos principais pontos que toda empresa e trabalhador precisam ficar de olho. Confira!

Treinamento obrigatório e capacitação

Antes de qualquer coisa, a NR 35 exige que todo trabalhador que vai atuar em altura receba um treinamento específico, uma vez que é essa capacitação que vai preparar a pessoa para identificar os riscos, usar corretamente os equipamentos de proteção e agir de forma segura em todas as etapas do trabalho.

Além disso, o treinamento deve ser ministrado por profissionais qualificados e precisa ser renovado periodicamente, garantindo que o trabalhador esteja sempre atualizado sobre as melhores práticas e mudanças nas normas.

Plano de trabalho e análise de risco

Não dá para trabalhar em altura sem um planejamento detalhado. A norma exige que a empresa elabore um plano de trabalho antes de começar qualquer atividade. 

Esse plano deve listar quais são os riscos envolvidos, quais equipamentos serão usados, quem fará o serviço e como será feito o acompanhamento.

A análise de risco é um passo indispensável aqui, pois ela visa identificar tudo que pode dar errado e pensar em soluções para evitar acidentes, o que ajuda a empresa a preparar a equipe e o ambiente para que o trabalho seja feito com segurança máxima.

Equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivo (EPCs)

A NR 35 determina que o trabalhador deve usar equipamentos de proteção individual (como cintos de segurança, capacetes, talabartes e linhas de vida) em perfeitas condições e adequados para o tipo de atividade.

Além dos EPIs, também é importante garantir equipamentos de proteção coletiva, como redes de segurança e plataformas estáveis, que ajudam a proteger todo mundo no local. Os equipamentos precisam passar por inspeções regulares e serem substituídos quando apresentarem desgaste.

Supervisão constante durante o trabalho

Para garantir que as regras estão sendo cumpridas, é necessário que um profissional qualificado supervisione a atividade. Ele deve acompanhar o trabalho, orientar a equipe e interromper a atividade se perceber algum risco ou descumprimento das normas.

Sinalização e controle de acesso

A segurança não envolve apenas quem está lá em cima, mas também quem circula perto do local de trabalho. Por isso, a NR 35 determina que as áreas onde o trabalho em altura está acontecendo devem ser claramente sinalizadas e protegidas para evitar a passagem de pessoas não autorizadas.

Procedimentos e plano de resgate em emergências

Por mais que tudo seja planejado, acidentes podem acontecer. Levando isso em consideração, a empresa precisa ter um plano de resgate para agir rapidamente em caso de queda ou outro incidente.

Esse plano deve detalhar quem vai fazer o resgate, quais equipamentos serão usados e como a equipe deve agir para minimizar os danos e salvar vidas.

Quais são as responsabilidades do empregador segundo a NR 35?

A norma deixa bem claro quais são as responsabilidades do empregador. Conheça as principais delas.

Oferecer treinamento adequado e contínuo

Esse treinamento prepara o colaborador para identificar os perigos, usar corretamente os equipamentos e saber como agir em situações de emergência.

Além disso, o treinamento não é algo para fazer só uma vez. É necessário realizar a reciclagem periódica para que a equipe esteja sempre atualizada com as melhores práticas e possíveis mudanças na norma.

Fornecer e manter equipamentos de proteção em perfeito estado

É responsabilidade do empregador entregar todos os equipamentos necessários para o trabalho seguro, como os EPIs e os EPCs.

Vale destacar que esses equipamentos precisam ser certificados, estar em boas condições, passar por inspeções regulares e serem substituídos quando apresentarem sinais de desgaste.

Garantir condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho

O empregador também é responsável por assegurar que os trabalhadores estejam aptos para realizar atividades em altura. Nesse sentido, é preciso realizar avaliações médicas específicas que confirmem a capacidade física e mental para esse tipo de serviço.

Além disso, o ambiente deve ser seguro. As áreas de trabalho precisam estar sinalizadas, com controle de acesso para evitar que pessoas não autorizadas entrem em locais perigosos.

Quais obrigações o trabalhador deve cumprir ao atuar em altura?

Além das regras da empresa, a NR 35 também estabelece algumas obrigações importantes para o trabalhador garantir a própria segurança e a dos colegas. Vamos explicar quais são elas. Acompanhe!

Participar dos treinamentos obrigatórios

O treinamento prepara o colaborador para conhecer os riscos da atividade, aprender a usar os equipamentos corretamente e saber como agir em situações de emergência.

Além disso, o trabalhador deve participar das reciclagens periódicas, garantindo que esteja sempre atualizado sobre as melhores práticas e as mudanças nas normas de segurança.

Seguir as normas e procedimentos de segurança

Trabalhar em altura exige disciplina. O trabalhador deve cumprir rigorosamente o plano de trabalho, respeitar a sinalização, os procedimentos definidos pela empresa, as orientações dos supervisores e, obviamente, usar os EPIs necessários.

Ignorar essas regras pode colocar em risco a própria segurança, a dos colegas e de quem estiver por perto.

Comunicar riscos e irregularidades

Se o trabalhador perceber qualquer situação que represente perigo, ele tem a obrigação de comunicar imediatamente ao supervisor, ao setor de segurança ou ao DP/RH.

Essa comunicação é vital para que a empresa tome as providências necessárias e evite acidentes.

Colaborar com as ações de prevenção e resgate

Em caso de emergência, como uma queda ou outra situação crítica, o trabalhador deve seguir o plano de resgate estabelecido pela empresa, colaborando com as equipes responsáveis para garantir a segurança de todos.

Como funciona o processo de capacitação exigido pela NR 35?

A NR 35 é bem clara quando afirma que antes de qualquer pessoa subir para trabalhar em altura, ela precisa passar por um treinamento específico que prepare para os riscos dessa atividade. 

Esse processo de capacitação é indispensável para que todo mundo saiba o que fazer e como se proteger.

O treinamento envolve algumas etapas importantes, como:

  • conteúdo teórico;
  • conteúdo prático;
  • avaliação ao final do treinamento.

Inclusive, é importante ressaltar que todo esse processo precisa ser feito por profissionais qualificados e a empresa deve manter registros que comprovem a capacitação de cada colaborador.

De que forma o DP/RH pode contribuir para a aplicação da norma?

Tudo começa pelo cuidado em organizar e garantir que todos os trabalhadores recebam o treinamento correto e na hora certa. O DP/RH também acompanha as reciclagens para que ninguém fique desatualizado e corra riscos desnecessários.

Outra função importante do DP/RH é cuidar da documentação. Ele precisa manter todos os registros organizados, como os certificados dos treinamentos, avaliações e exames médicos, porque isso ajuda a provar que a empresa está cumprindo a norma direitinho.

Mas o papel dos profissionais desse setor não para por aí. Eles também são o elo entre os trabalhadores e a gestão de segurança. Quando algum problema, risco ou dúvida surgir, o DP/RH deve ser o canal aberto para ouvir os funcionários, resolver pendências e reforçar a cultura de segurança. 

Esse cuidado ajuda a criar um ambiente onde todo mundo se sente seguro e sabe que a empresa realmente se preocupa com a saúde e a vida de cada um.

Para o DP/RH, cumprir a NR 35 é assumir um compromisso real com a segurança e o bem-estar de quem trabalha em altura. Quando esse departamento se envolve de verdade, garantindo capacitação, acompanhamento e diálogo aberto com os colaboradores, a chance de acidentes diminui e a empresa fica protegida contra problemas legais.

Viu só, como seguir a NR 35 evita multas e complicações para a empresa? Se este artigo foi útil para você, compartilhe-o nas suas redes sociais e nos ajude a disseminar esse conhecimento e salvar vidas!


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